Contratos empresariais de longo prazo costumam ter cláusulas de reajuste e de repasse de tributos escritas para o regime vigente na data da assinatura. A transição para o novo sistema não revoga essas cláusulas — mas pode esvaziar a lógica que as sustentava.
O primeiro ponto de atenção é a cláusula de repasse: quem absorve a diferença de carga tributária durante o período de transição, o fornecedor ou o cliente. Contrato silencioso sobre isso tende a gerar disputa, não porque a lei mudou, mas porque a redação não previu quem paga a conta da mudança.

O segundo é a cláusula de reajuste atrelada a índice ou regime que deixa de refletir a realidade da operação. Repactuação que parecia proteção suficiente pode se mostrar insuficiente diante de uma mudança estrutural, não conjuntural, na base tributária.
O terceiro é a governança do processo: quem, dentro da empresa, tem mandato para revisar e renegociar cláusulas em massa dentro do prazo de transição, sem repetir negociação individual contrato por contrato.
Revisar agora custa uma leitura cuidadosa da carteira contratual. Revisar depois, sob pressão de um cliente ou fornecedor que já fez a conta, custa a posição de negociação.

