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Vergara & Prado Advogados
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26 de abr. de 2026 · Contencioso e Arbitragem · 6 min de leitura

Arbitragem ou Judiciário: como decidir a rota do contencioso

A cláusula compromissória costuma ser redigida no fechamento do contrato, quando ninguém está pensando em litígio. É por isso que, com frequência, ela é copiada do último modelo usado — não escolhida em função do tipo de disputa que aquele contrato específico pode gerar.

Arbitragem tende a fazer sentido quando a matéria é técnica, quando a confidencialidade importa e quando as partes valorizam um julgador com expertise específica no tema. O custo inicial é mais alto, mas o processo tende a ser mais previsível em prazo.

Judiciário tende a fazer mais sentido quando o valor da causa não justifica o custo de uma câmara arbitral, quando há necessidade de medida de urgência que o Judiciário processa com mais agilidade estrutural, ou quando a outra parte tem patrimônio identificável e a execução é o objetivo final.

A decisão não deveria estar num modelo padrão de contrato. Deveria estar numa avaliação, feita antes da assinatura, sobre que tipo de disputa aquele contrato específico tende a gerar — e qual rota resolve melhor esse tipo de disputa.

Cláusula compromissória bem escrita não evita o litígio. Evita que a empresa descubra, no meio de uma crise, que escolheu o fórum errado sem ter escolhido nada.

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