A cláusula compromissória costuma ser redigida no fechamento do contrato, quando ninguém está pensando em litígio. É por isso que, com frequência, ela é copiada do último modelo usado — não escolhida em função do tipo de disputa que aquele contrato específico pode gerar.
Arbitragem tende a fazer sentido quando a matéria é técnica, quando a confidencialidade importa e quando as partes valorizam um julgador com expertise específica no tema. O custo inicial é mais alto, mas o processo tende a ser mais previsível em prazo.

Judiciário tende a fazer mais sentido quando o valor da causa não justifica o custo de uma câmara arbitral, quando há necessidade de medida de urgência que o Judiciário processa com mais agilidade estrutural, ou quando a outra parte tem patrimônio identificável e a execução é o objetivo final.
A decisão não deveria estar num modelo padrão de contrato. Deveria estar numa avaliação, feita antes da assinatura, sobre que tipo de disputa aquele contrato específico tende a gerar — e qual rota resolve melhor esse tipo de disputa.
Cláusula compromissória bem escrita não evita o litígio. Evita que a empresa descubra, no meio de uma crise, que escolheu o fórum errado sem ter escolhido nada.

